sexta-feira, 18 de novembro de 2016

A prova produzida foi manifestamente insuficiente para a sustentabilidade da acusação. Apenas a declaração de uma pessoa, designadamente a da ofendida, não foi para isso suficiente, carecendo de ser corroborada, por outros meios de prova em termos tais que, em falta destes, sempre terá de se concluir pela inexistência de elementos suficientes para a condenação. "In Dubio" ao arguido. by jv

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